Dúvidas

 

►  Dúvidas Frequentes


 

Abaixo, você visualiza as dúvidas mais comuns de nossos usuários, confira se a sua dúvida não está entre elas.

Caso contrário, envie-a para: grm@jucepa.pa.gov.br, e fale diretamente com a nossa Gerência de Registro Mercantil.


1. Como obter o CNPJ pela JUCEPA?

2. Informamos as exigências mais freqüentes na analise dos processos:

3. Como solicitar uma listagem de empresas e suas atividades econômicas?

4. Como fazer para reativar a empresa, tipo empresário, que já está cancelada pelo Art. 60 da lei 8934/94?

5. Como fazer a transferência da sede da empresa, tipo empresário, de outra unidade da federação?

6. Pelo serviço via-postal, como fazer para obter uma certidão simplificada?

7. Como proceder a baixa da empresa paralisada há mais de 5 anos?

8. Quais as falhas mais encontradas em processos na JUCEPA?

9. Qual a Documentação Necessária para CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO?

10. Qual a Documentação Necessária para CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA?

11. Qual a Documentação Necessária para CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA ou COOPERATIVA?

12. Qual a Documentação Necessária para DISTRATO E CANCELAMENTO?

13. Como obter uma certidão ou cópia de ato arquivado?

14. Como consultar documentos na JUCEPA?

15. Como utilizar os serviços da JUCEPA fora do Pará? (Via Postal)
 

 

 

 

 

 

► COMO OBTER O CNPJ PELA JUCEPA?

Através do convênio entre Jucepa e Receita Federal

É necessário o preenchimento de alguns requisitos para obter sucesso com o cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) utilizando o convênio da Jucepa com a Receita Federal;

. Fazer download dos aplicativos "PGD off-line e receitanet" encontrados no site www.receita.fazenda.gov.br, cadastro/ pessoa jurídica/aplicativos;

. Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato constitutivo ou alterador;

. Caso opte pela Junta Comercial, devera ser anexado junto ao ato constitutivo ou alterador o documento básico de entrada (DBE) devidamente assinado pelo representante legal da empresa;

. Se o DBE for assinado por procurador, anexar a procuração e informar o nome do preposto no DBE;

. As informações mencionadas na FCPJ devem estar idênticas as do ato constitutivo ou alterador;

. Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, não deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;

. Os eventos de cancelamento de inscrição, não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na secretaria da receita federal (SRF);

. É importante ressaltar que, para obter o CNPJ através do convênio Jucepa e Receita Federal, o DBE terá que ser encaminhado a Junta Comercial mediante a entrada ou retorno do ato constitutivo ou alterador. Caso contrario o DBE será invalidado mesmo se a opção for direcionada a uma unidade da junta comercial.

 


 

 

 

► INFORMAMOS AS EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES NA ANALISE DOS PROCESSOS:

S/A
1 - Publicações de convocação, balanço e anúncios (2 jornais);
2 - Mistura de deliberações AGE e AGO;
3 - Falta de documentação para reeleição de Diretoria e Conselho de Administração;
4 - Falta de Procuração com poderes específicos para assinatura de capa requerimento (Todos os tipos jurídicos);

LIMITADA
1 – Falta de clausulas obrigatórias na consolidação;
2 – Alteração de dados na consolidação;
3 – Falta de reconhecimento de assinatura de sócios no aumento de capital;
4 – Falta da consolidação na transferência de sede;
5 – Indicação de administrador não sócio sem a previsão de clausula permissiva;
6 – Conhecimento de código de CNAE;
7 – Aumento do capital sem informar que o anterior encontra-se totalmente integralizado;
8 – Falta de identificação de testemunhas quando citadas;
9 – Na mudança de quadro societário não há identificação da nova administração da sociedade;
10 – Mencionar o nº de identidade, CPF, anexar habilitação;
11 – Não mencionar regime de bens;
12 – Falta data do nascimento;
13 – Descrição do objetivo;
14 – Clausula da administração informa apenas 1 sócio e quando menciona o desimpedimento no plural;

EMPRESÁRIA
1 – Codificação CNAE Fiscal;
2 – Divergência na descrição do objeto social, tipo usuário informa a descrição conforme está no sistema do CNAE Fiscal;
3 – Erro no preenchimento de campos do requerimento de empresário;
4 – Divergência de dados do empresário tipo declara no requerimento de empresário de uma forma e no documento (identidade) está de outra;
5 – Não preenche campos obrigatórios de requerimento de empresário;
6 – Erro na composição do nome empresarial e não declara “ME” no caso da empresa ser enquadrada;
7 – Recolher taxas obrigatórias;
8 – Divergências de dados da empresa, nas que são cadastradas, diferente por exemplo: data de inicio das atividades, nome da mãe, etc;
9 – Rasuras, emendas e etc;
10 – Reconhecimento de assinatura.

 


 

 

 

► COMO SOLICITAR UMA LISTAGEM DE EMPRESAS E SUAS ATIVIDADES ECONÔMICAS?

Pela tabela de preços da JUCEPA este atendimento é feito com o recolhimento inicial do equivalente a 10 empresas (Verificar Tabela de Preços). A solicitação deve ser objetiva e bem definida quanto `as atividades econômicas do CNAE-FISCAL. O usuário é informado do quantitativo de empresas. Se for de seu interesse em obter a listagem completa fará o recolhimento do valor correspondente. As formas de fornecimento deste serviço consta na Tabela de Preços .

Se utilizar o serviço via-postal, enviar a solicitação com o pagamento via correio através de cheque nominal a JUCEPA com o valor mais R$ 15,00 de despesas postais (carta registrada) ao endereço da JUCEPA: Av. Magalhães Barata, 1234, São Braz. Cep: 66060-670 / Belém-Pa.

Informar endereço completo para remessa da documentação, com fone/fax e e-mail para contato.

A documentação somente entrará em tramitação após a compensação do cheque.

 


 

 

 

► COMO FAZER PARA REATIVAR A EMPRESA, TIPO EMPRESÁRIO, QUE JÁ ESTÁ CANCELADA PELO ART. 60 DA LEI 8934/94?

Para a reativação da empresa cancelada o usuário dará entrada com o requerimento de empresário em 4 vias, devidamente preenchidas com os códigos e descrições dos atos e eventos específicos e assinadas. Mais as guias de recolhimento dos valores da JUCEPA. Se precisar de orientação, procurar o serviço que está a disposição no salão de atendimento.

 


 

 

 

► COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DA EMPRESA, TIPO EMPRESÁRIO, DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO?

Primeiramente arquivar o ato de transferência da sede na Junta Comercial onde está localizada a empresa, já informando o endereço do Pará. O documento registrado deve ser encaminhado a JUCEPA para proceder à inscrição da empresa em quatro vias. O processo deve estar com o recolhimento das taxas com os valores de Empresário mais valor do darf.(ver Tabela de Preços / CNE)

 


 

 

 

► PELO SERVIÇO VIA-POSTAL, COMO FAZER PARA OBTER UMA CERTIDÃO SIMPLIFICADA?

Se utilizar o serviço via-postal, enviar o requerimento(formulário disponível no site da JUCEPA), devidamente preenchido e o pagamento via correio através de cheque nominal a JUCEPA mais R$ 15,00 de despesas postais (carta registrada) ao endereço da JUCEPA:
Av. Magalhães Barata, 1234, São Braz. Cep: 66060-670 / Belém-Pa.

Informar endereço completo para remessa da documentação, com fone/fax e e-mail para contato.

A documentação somente entrará em tramitação após a compensação do cheque.

 


 

 

 

► COMO PROCEDER A BAIXA DA EMPRESA PARALISADA HÁ MAIS DE 5 ANOS?

Para baixa, extinção ou distrato social da empresa, em se tratando de sociedade limitada, é necessário dar entrada com processo contendo:

a) Capa-requerimento devidamente assinada por um dos sócios, diretores ou administradores. Assinatura de acordo com a RG; ou procurador legalmente habilitado
b) Cópia autenticada da RG do sócio que assina a Capa-requerimento
c) Declaração de Inatividade Econômica, assinado pelos sócios
d) Taxa da JUCEPA para sociedade limitada
e) Três vias do documento do distrato social devidamente assinado pelos sócios
f) FCN nº 1 e 2 devidamente preenchidas

Se utilizar o serviço via-postal, enviar pagamento via correio através de cheque nominal a JUCEPA mais R$ 15,00 de despesas postais (carta registrada) ao endereço da JUCEPA: Av. Magalhães Barata, 1234, São Braz. Cep: 66060-670 / Belém-Pa.

Informar endereço completo para remessa da documentação, com fone/fax e e-mail para contato.

A documentação somente entrará em tramitação após a compensação do cheque.

 

 


 

 

► QUAIS AS FALHAS MAIS ENCONTRADAS EM PROCESSOS NA JUCEPA?

- Assinatura da capa requerimento por pessoa não habilitada;

- As cláusulas de ajustes ao NCC (Novo Código Civil) na forma de alteração;

- Acrescentar ao Nome Empresarial a Expressão “ME” ou “EPP” conforme o caso;

- O capital social somente poderá ser aumentado se totalmente integralizadas as quotas, devendo essa situação ser declarada na alteração contratual;

- As folhas do instrumento não assinadas deverão ser, pelo menos, rubricadas;

- Declaração de desimpedimento exigida para administrador consta no plural quando foi indicado apenas um administrador;

- Codificar corretamente as atividades descritas no instrumento ou requerimento de empresário, conforme CNAE Fiscal;

- Especificar o comércio ( se varejista, atacadista ou varejista e atacadista);

- No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instru mento deverá conter a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função de perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento;

- Erro na composição do Nome Empresarial ( A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como; comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas);

- A informação da data de início das atividades é facultativa. Caso informada, esta não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário;

- A assinatura da firma pelo empresário deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo reservado para o nome empresarial;

- Informações do Instrumento não conferem com as constantes dos atos arquivados:
Ex: A Data de Início de Atividades (omitir ou corrigir).

Fonte: Gerência de Análise Técnica - JUCEPA

 


 

 

 

► QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO?

Capa requerimento completa – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA);

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição – código 080. Alteração – código 002; cópias legíveis e autenticadas de Carteira de Identidade e CPF do titular;

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – verificar valor a ser recolhido (Tabela de Preços)

DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 10,00 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00.

A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL SERÁ PROTOCOLADA NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL – valor a ser recolhido: SEM CUSTO– Código 601.

Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).

Enquadramento como ME ou EPP OPCIONAL – deverá ser apresentado com capa requerimento e protocolo, declaração de "ME" ou "EPP" - este ato é isento de valor.

Convênio com a Receita Federal para emissão do CNPJ: junte ao processo o DBE. Procedimentos: consulte a internet ou adquira o folheto na JUCEPA.

Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: (91) 3217-5814 .
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: (91) 3217-5808.

 

 


 

 

► QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA?

Capa Requerimento completa – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: Instrumento de Contrato Social – código 090 ou de Alteração Social – código 002, (3 vias); FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos sócios.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – verificar valor a ser recolhido (Tabela de Preços),

DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 21,00 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00.

A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL SERÁ PROTOCOLADA NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL. Valor a ser recolhido: SEM CUSTO– código 601.

Enquadramento como ME ou EPP OPCIONAL – deverá ser apresentado com capa requerimento e protocolo, declaração de "ME" ou "EPP" (2 vias) - este ato é isento de valor.

Convênio com a Receita Federal para emissão do CNPJ: junte ao processo o DBE. Procedimentos: consulte a internet ou adquira o folheto na JUCEPA.

Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: (91) 3217-5814.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: (91) 3217-5808.

 


 

 

 

► QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA OU COOPERATIVA?

Capa Requerimento completa – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: Ata de Constituição e Estatuto – código 005 ou Alteração – código: ver tabela (3 vias); FCN’S 1 e 2. NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois administradores ou diretores, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos diretores (caso de constituição ou mudança no quadro administrativo).

Consulte obrigatoriamente a Lei das Sociedades Anônimas ou das Cooperativas.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – verificar valor a ser recolhido (Tabela de Preços)

DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido: R$ 21,00 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00.

A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL SERÁ PROTOCOLADA NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL – valor a ser recolhido: SEM CUSTO– código 601.

Convênio com a Receita Federal para emissão do CNPJ: junte ao processo o DBE. Procedimentos: consulte a internet ou adquira o folheto na JUCEPA.

Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: (91) 3217-5814.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: (91) 3217-5808.

 


 

 

 

► QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DISTRATO E CANCELAMENTO?

Capa Requerimento completa – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003; FCN’S 1 e 2 ou Formulário de Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003.

NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) – com valores a ser recolhido:

Guia de protocolo ( 1 via – adquirido em papelaria )

CRFGTS – certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de Débito - expedida pelo INSS.

Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal.

Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).

Declaração de inatividade, para as empresas que estejam ou sejam enquadráveis como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que durante cinco (5) anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer ou obter a baixa no registro competente independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o INSS e FGTS (Art. 35 da Lei 9.841, de 05/10/1999), e Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União. (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).

Serviços Associados:
TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: 217-5814.
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: 217-5808.

 


 

 

 

► COMO OBTER UMA CERTIDÃO OU CÓPIA DE ATO ARQUIVADO?

Requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA, identificando a empresa (Nome, NIRE, CNPJ). Caso não tenha todos estes dados, identifique através de um deles, bem como o Nome e CPF de um dos sócios da empresa. Realizaremos uma pesquisa, visando localizar a empresa em questão.
OBS: você pode realizar consulta neste site: Serviços on-line

Tipos de certidão:

Simplificada (código 604) – constando dados atualizados da empresa tais como: número de identificação no registro de empresa, nome empresarial, endereço da empresa, capital social, objeto social, nome do titular ou sócios ou administradores, data de constituição e da última alteração.

Específica (código 605) – constando dados específicos que não constam normalmente na simplificada, tais como: endereço do titular ou sócios ou administradores, extinção de filiais, admissão e saída de sócios ou administradores, alteração de nome empresarial e de endereço e outros casos.

Inteiro teor (código 603, o valor depende do tipo - Empresário – Limitada – Sociedade Anônima, EIRELI e Cooperativa), de cada ato arquivado. Este tipo de certidão, refere-se a fotocópia do ato arquivado e que por norma do DNRC (Instrução Normativa nº 52, substituiu a antiga certidão de breve relato).

 

 


 

 

► COMO CONSULTAR DOCUMENTOS NA JUCEPA?

Prazos: A GGD (Gerência de Guarda de Documentos) deve disponibilizar prontuários para a consulta aos clientes externos até 2h trabalhadas, após tomar conhecimento do pedido, através de requerimento protocolado ou agente público devidamente autorizado.

Informação Importantes: Os casos que ultrapassaram ou que irão ultrapassar os prazos estabelecidos em norma, será feito registro no requerimento e o cliente será informado;

A GGD só atende solicitação para agilização, se o pedido vir acompanhado da devida autorização, tendo origem na GAU-Gerencia de Atendimento ao Usuário;

A GGD expedirá Certidão de Inteiro Teor para órgãos judiciais, federais, estaduais, municipais em conformidade com os ofícios devidamente protocolados (protocolo geral do estado, localizado no térreo da Junta Comercial), na seguinte forma:

· Prontuário com até seis atos – tirar xerox de todo prontuário;
· Prontuário acima de seis atos – tirar xerox da constituição e as três últimas alterações;
· Prontuário acima de seis atos só tirar xerox de todo prontuário com autorização da diretoria, secretaria ou presidência.

 


 

 

 

► COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DA JUCEPA FORA DO PARÁ? (VIA POSTAL)

Este serviço é exclusivo de clientes localizados em outras Unidades da Federação, bem como daqueles, distantes da sede (Belém) e das Unidades Desconcentradas, localizadas no interior do Estado.

Basta compor seu processo ou requerimento e enviar via correio ou outro meio de entrega para o endereço:

Av. Magalhães Barata, 1234
Bairro: São Braz
Belém - Pará
CEP: 66060-670.

Quanto ao recolhimento dos valores, faça-o através de cheque nominal à JUCEPA. Não esqueça de adicionar o valor do custo postal (R$ 15,00) para retorno dos documentos. Normalmente trabalhamos com a carta registrada + AR. Caso queira remeter através de sedex, incluir o valor no cheque.

Dúvidas serão respondidas pelas Sras. Iêda Lúcia Carvalho, Samantha Castro, Tereza Galiza ou qualquer outro servidor da Gerência do Registro Mercantil (GRM):

Fones: (91) 3217-5813 ; (91) 3217-5815 ou (91) 3217-5821
e-mail: viapostal@jucepa.pa.gov.br

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